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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

FALSOS CONDOMÍNIOS: A LUTA CONTINUA



Movimento Nacional de Defesa

dos Direitos das Vítimas de Falsos

Condomínios é recebido pelo

Procurador-Geral de Justiça




































A repercussão na atuação do Ministério Público da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a cobrança de taxas de condomínio a moradores de ruas fechadas, começou a ser debatida, nesta quarta-feira (28/09), em reunião do Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, e do Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves, com representantes do Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios.

A Justiça discute há décadas a obrigação do pagamento de taxas a associações de moradores, mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Com a justificativa de que todos se beneficiam do fechamento de ruas com guaritas ou cancelas, assim como da contratação de serviços de segurança e limpeza, Tribunais de Justiça de vários Estados, como os do Rio de Janeiro e de São Paulo, vinham decidindo exatamente o contrário. E muitos moradores, que optam por não se associar, vêm sendo considerados inadimplentes, tendo suas casas penhoradas e leiloadas para o pagamento das supostas dívidas.

“Fiquei muito satisfeito com a decisão do STF contra a obrigatoriedade de pagamento de taxas para esses chamados ‘condomínios de fato’. Sempre respeitando a autonomia funcional dos Promotores de Justiça, me comprometo a marcar reunião com os Coordenadores de todas as áreas envolvidas, Tutela Coletiva, Cível e Criminal, para articular uma possível uniformização no entendimento da questão”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça.

“A partir de agora, entramos em uma fase nova. É um grande avanço o fato de o Procurador-Geral ter assumido este compromisso com o Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios, de tentarmos chegar a um entendimento interno, tendo em vista a recente decisão do STF”, declarou o Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves.

Uma série de documentos, com cerca de duas mil assinaturas, foi entregue ao Ministério Público pela Diretora do Movimento, Márcia Almeida, com denúncias de fraudes em registros de imóveis (para legalizar a transformação de ruas em condomínios fechados) e ameaças a moradores que se recusam a fazer os pagamentos. “Nossa vinda aqui é um pedido de socorro. Corremos o risco de perder nossas casas para esses falsos condomínios”, afirmou Márcia. No Estado do Rio de Janeiro, o problema atinge principalmente, segundo o Movimento, os municípios de Cabo Frio (Tamoios), Teresópolis (Granja Comary) e Rio de Janeiro (Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca).

Os documentos serão analisados inicialmente pelo Subcoordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela Coletiva (6º CAOp), Promotor de Justiça Sidney Rosa da Silva Junior, que também participou da reunião. Serão chamados para o próximo encontro, a ser agendado, os Coordenadores do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (3º CAOp), Promotor de Justiça Leonidas Filippone Farrulla Júnior; e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (2º CAOp), Promotora de Justiça Renata de Vasconcellos Araújo Bressan; e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Promotor de Justiça Cláudio Varela.

JUSTIÇA FEDERAL CONDENAS ASSOCIAÇÕES DE TAMOIOS, CABO FRIO


O STF acabou com a bagunça. As associações que exploram áreas públicas como se fossem condomínios não podem mais cobrar taxas de não associados.
No rastro da decisão do STF, a Justiça Federal, em Cabo Frio, sentenciou esta semana as associações de que exploram os loteamentos da orla de Tamoios, em Cabo Frio, desde o Florestinha até o Santa Margarida. O Juiz José Carlos da Frota Matos, praticamente confirmou a sentença em liminar concedida anteriormente pelo Juiz Manoel Rollim Campbel Penna, em ação civil impetrada pelo então procurador Helder Magno da Silva.
Tomamos como base a sentença do Juiz em relação ao Loteamento Orla 500.

0000565-61.2006.4.02.5108 Número antigo: 2006.51.08.000565-2
> 6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
> Autuado em 25/05/2006 - Consulta Realizada em 28/09/2011 às 13:52
> AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
> PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
> REU : SOCIEDADE CIVIL ORLA E OUTRO
> ADVOGADO : DILAYR BENIGNO DOS SANTOS
> 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
> Juiz - Sentença: JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
> Distribuição-Sorteio Automático em 12/03/2007 para 01ª Vara Federal
> de São Pedro da Aldeia
> Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
> --------------------------------------------------------------------------------
> Concluso ao Juiz(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS em 14/06/2011 para
> Sentença SEM LIMINAR por JRJAMV
> --------------------------------------------------------------------------------
> SENTENÇA TIPO: A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO REGISTRO NR.
> 002469/2011 FOLHA
>
> --------------------------------------------------------------------------------
> Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do
> mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar:
> a primeira ré, SOCIEDADE CIVIL ORLA 500, à:
>
> obrigação de fazer consistente em promover a imediata remoção de
> quaisquer obstáculos de acesso da população à praia e ao mar, tais
> como cancelas, cercas, muros; colocar placas nas vias públicas do
> Loteamento Orla 500 ou proximidades com a indicação de livre acesso à
> praia e ao mar, bem como, acesso às vias públicas, por pessoas ou
> veículos, em qualquer direção e sentido;
>
> obrigação de não fazer consistente em se abster de impedir, de
> qualquer modo, o livre acesso às vias públicas do Loteamento Orla 500,
> a veículos e pessoas, de forma a permitir o livre acesso à praia e ao
> mar, bem como entre as vias públicas do Loteamento e entre este e os
> demais loteamentos contíguos, em qualquer direção e sentido;
>
> o segundo réu (MUNICÍPIO DE CABO FRIO) à:
> obrigação de fazer consistente em, no exercício do seu poder-dever de
> polícia do ordenamento urbano tomar as medidas para adequação do
> empreendimento denominado Sociedade Civil Orla 500 (Loteamento Orla
> 500) às determinações contidas na Lei n.° 6.766/79;
> obrigação de fazer consistente na execução de projeto de urbanização
> da orla, abrangendo desde o “Loteamento Florestinha” até o “Loteamento
> Santa Margarida”, no 2º Distrito de Cabo Frio;
> obrigação de fazer consistente na colocação de placas nas entradas das
> vias de acesso à praia existentes na Rodovia Amaral Peixoto, no 2º
> Distrito de Cabo Frio, abrangendo desde o “Loteamento Florestinha” até
> o “Loteamento Santa Margarida”, esclarecendo que é livre o acesso
> àquela praia e ao mar por referidas vias.
> Estabeleço o prazo de 180 dias para que todas as providências ora
> fixadas para o Município de Cabo Frio sejam realizadas e cumpridas.
> Condeno, ainda, os Réus a indenização por danos morais ocasionados à
> coletividade, pela conduta e omissão ilegítimas, valor este que
> arbitro em R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada, a ser
> recolhido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
> O descumprimento das obrigações de fazer e não fazer acima
> estabelecidas ensejará a responsabilização penal, civil,
> administrativa e por ato de improbidade administrativa dos
> responsáveis pelo descumprimento das ordens judiciais e legais.
> Condeno os requeridos nas custas processuais. Honorários compensados.
> P. R. I, intimando-se pessoalmente os dd. membros do MPF.
> Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
> Sem prejuízo, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor para
> retificar o pólo passivo para fazer constar SOCIEDADE CIVIL ORLA 500,
> em lugar de SOCIEDADE CIVIL ORLA.
Dura lex, sed lex" é uma expressão em latim cujo significado em português é "a lei [é] dura, porém [é] a lei".
A expressão se refere à necessidade de se respeitar a lei em todos os casos, até mesmo naqueles em que ela é mais rígida e rigorosa
Dura Lex, sed lex.
Essa é uma expressão em latim em que o significado em português exprime: a lei é dura, mas é a lei e se refere à necessidade de se respeitar a lei em todos os sentidos. São através das pequenas transgressões à lei para atender interesses pessoais que chegamos ao estado de impunidades em que vivemos, quando qualquer cidadão acha que pode fazer o que quiser, como fizeram aqueles que assassinaram a Juíza Patricia Accioli.
A opressão está no final.
E a sentença do Juiz José Carlos da Frota Ramos, bem como a decisão do STF é uma resposta a estes que usam o poder econômico para cometer pequenas transgressões, oprimir os cidadãos de bem e atender a seus anseios pessoais.
As associações, que exploram os loteamentos da orla de Tamoios, com a parcimônia da prefeitura de Cabo Frio, fazem o que bem entendem. Agridem o meio ambiente, cometem crimes contra o meio ambiente, criam lixões, fazem obras públicas, mantém grupos de vigilância com estrutura miliciana para oprimir os que não pagam, desviam correspondências de moradores não associados.
Com a decisão, o STF põe fim ao caos.
Vejam as fotos abaixo e analisem bem do que essas associações são capazes com a cumplicidade da prefeitura.






segunda-feira, 5 de setembro de 2011

FALSOS CONDOMÍNIOS PERDEM MAIS UMA

Falsos condomínios com mais uma derrota


STJ - MORADORA NÃO ASSOCIADA QUE PAGOU ATE 1997 NÃO TEM QUE PAGAR COTAS DE FALSO CONDOMÍNIO DESPESAS. FALSO CONDOMÍNIO. RATEIO. MORADOR NÃO ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DESASSOCIAÇÃO GARANTIDAS PELA CF/88 - LOTEAMENTO NÃO É CONDOMÍNIO

Em ação de cobrança para ressarcimento de rateio de despesas realizadas em loteamento por associação de proprietários de lotes (período de 1997 a 1999), o TJ manteve a sentença de procedência e afirmou que tal realidade seria análoga à de um condomínio: aproveitando a todos os condôminos os benefícios realizados, as despesas devem ser por todos suportadas, mesmo que o proprietário do lote não seja associado, consequentemente evitando o enriquecimento sem causa.

No REsp, a recorrente busca a nulidade do acórdão recorrido e anota que, mesmo interpostos os embargos de declaração, o TJ silenciou quanto à situação jurídica do loteamento que, equivocadamente, foi equiparado a loteamento fechado.

Destaca o Min. Relator que, da sentença, extrai-se que a recorrente sustentou não ser associada, mas afirmou ter contribuído com as mensalidades até 1997.

Porém, observa que a Segunda Seção já pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.

Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação, determinando ainda que a associação autora sucumbente arque com as custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixou em 10% sobre o valor da causa. Precedentes citados: EREsp 444.931-SP, DJ 1º/2/2006; AgRg nos EREsp 961.927-RJ, DJe 15/9/2010; AgRg no Ag 1.179.073-RJ, DJe 2/2/2010, e AgRg no REsp 613.474-RJ, DJe 5/10/2009.REsp 1.020.186-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 16/11/2010.



Grupos que exploram os falsos condomínios não respeitam as leis, mantém estrutura semelhante a milícias para defender seus interesses e, lamentavelmente, contam com a simpatia de parte do judiciário

Falsos condomínios não respeitam as leis como no caso do Loteamento Orla 500, em Tamoios, 2º Distrito de Cabo Frio, Rio de Janeiro. Mesmo já tendo sido multada em R$ 190 mil pelo IBAMA por danos à APP, Sociedade Civil reincide no crime de meio ambiente e é flagrada por policiais do Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente. O Ministério Público de Cabo Frio instaurou inquérito com vistas a processar a Sociedade Civil. Assista ao vídeo do flagrante.




sexta-feira, 2 de setembro de 2011

GREVE NAS OBRAS DE SERGIO CABRAL




Notícia do G1

Operários decidem manter greve,

 

e obras seguem paradas 


no Maracanã


Presidente do sindicato diz que houve uma quebra no acordo por parte do consórcio e revela que outros estados passam pelo mesmo problema


greve funcionários obras maracanã (Foto: André Durão / Globoesporte.com)
                                           Operários se recusam a trabalhar. Foto: André Durão/Globoesporte.com

Na assembleia feita na manhã desta sexta-feira pelos operários que realizam as obras de reforma do Maracanãmanteve a greve, que começou na última quinta. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada Intermunicipal do Rio de Janeiro (Sitraicp), Nilson Duarte,  houve uma quebra de acordo por parte do consórcio que cuida das obras.
- Desta vez não houve nem papo com o consórcio. Temos consciência de que estamos corretos, e eles quebraram parte do acordo. Estou em contato com outros estados, e sei que, pelo menos Minas Gerais e Bahia estão com os mesmos problemas.


Um líder sindical de Belo Horizonte esteve na assembleia desta manhã e discursou para os cariocas. Ele lembrou que já houve a paralisação das obras no Mineirão por 12 dias e que não está descartada uma outra ação em breve. De acordo com o presidente do Sitraicp, Nilson Duarte, já há contatos com várias sedes para ter certeza de que o Rio não está sozinho nesta disputa. Na Bahia, o movimento também já teria adesão.
Os trabalhadores cariocas alegam que não há médicos a postos no turno da noite- no qual trabalham cerca de 300 pessoas - e de que parte da comida oferecida está estragada. Além disso, o acordo do novo valor das cestas básicas não foi cumprido. Os operários foram para o lado de fora do estádio e vão retomar a greve, que já ocorreu entre os dias 17 e 22 de agosto, enquanto o Consórcio Maracanã Rio 2014 não tomar nova atitude.


Ontem, o Consórcio Maracanã Rio 2014 emitiu uma no sobre a greve. Confira:


A pedido do Consórcio Maracanã Rio 2014, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) marcou para segunda-feira, dia 5 de setembro, às 13h, uma audiência de conciliação com os trabalhadores que hoje iniciaram uma nova paralisação, prejudicando os trabalhos de reforma do estádio.
A nova paralisação ocorre 10 dias após o Consórcio chegar a um acordo com representantes dos trabalhadores. Dessa forma, o Consórcio entende não haver motivo para o movimento, e decidiu buscar a Justiça do Trabalho para que a paralisação seja declarada abusiva

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

OPERAÇÃO POLICIAL INTERDITA PESCADO DA HORA EM CABO FRIO


Operação policial interdita parte de

indústria de pescado em Cabo Frio




São Pedro da Aldeia (RJ), 31.08.11 – Uma operação envolvendo policiais da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD) e técnicos da Prolagos – Concessionária de Água e Esgoto – interditou o setor de preparo e beneficiamento de pescado da empresa “Pescado Da Hora”, localizada no bairro da Passagem, em Cabo Frio.

A ação policial, realizada nesta terça-feira, 30/08, flagrou o momento em que um caminhão-pipa carregado de água de poço fazia o abastecimento da cisterna da empresa de pescado, com capacidade para armazenamento de até 300 mil litros de água. A água, de procedência desconhecida, era bombeada para nove caixas d’água com capacidade de mil litros cada uma e era usada para a lavagem e limpeza dos peixes, bem como na fabricação de gelo para a conservação do pescado.

A equipe do setor de Controle de Qualidade de água da Prolagos foi acionada pela polícia para prestar apoio técnico às análises da água realizadas no local. O perito criminal da DDSD, José Afonso, informou que foram coletadas amostras em quatro pontos distintos de saídas de água da empresa e o resultado de todas as análises confirmou se tratar de água de poço, ou seja, imprópria para consumo humano e para manipulação de alimentos. A realização das análises também foi acompanhada pela equipe da Vigilância Sanitária da prefeitura de Cabo Frio.

Amostras de água também foram colhidas para a análise do índice de coliformes fecais e encaminhadas para outro laboratório credenciado pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente).

- Em função do processo de ocupação e crescimento das cidades da Região dos Lagos, em muitas áreas, há contaminação do lençol freático devido à construção de fossas e sumidouros fora dos padrões adequados pelos imóveis e estabelecimentos. Por uma questão de saúde pública, o uso da água de subsolo deve ser destinado a fins secundários, não para consumo humano, pois não passa por nenhum tipo de tratamento - ressaltou o perito José Afonso.

O setor de preparo do pescado foi interditado pela polícia e os responsáveis pela empresa “Pescado Da Hora” foram encaminhados à DDSD, no Rio de Janeiro, para prestar esclarecimentos. O caminhão-pipa flagrado carregado de água de poço foi apreendido e o motorista será intimado pela polícia a prestar esclarecimentos.