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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS



Movimento das Vítimas
dos Falsos Condomínios
Juiz da Bahia segue a Súmula 168 STJ - Supremo Tribunal de Justiça - e nega pedido de cobrança em falso condomínio. Porque a Justiça do Rio não faz o mesmo? Por que razão segue a súmula 79 do Tribunal de Justiça do Rio que é instância inferior ao STJ?

Parabéns à Dra. Cristina Moles, que também luta contra a ilegalidade na exploração de falsos condomínios por pessoas inescrupulosas.
Mais 3 processos de cobrança de Falsos Condomínios foram julgados improcedentes. O Movimento das Vítimas dos Falsos Condomínios cresce em todo o Brasil para fazer com que haja respeito às Leis. Em Cabo Frio, lamentavelmente os juízes insistem em dar ganho de causa a esses grupos que utilizam a opressão econômica em proveito próprio, decisões judiciais, que aliás, facilitam a criação de milícias, esse câncer atual da sociedade brasileira. Esses grupos mantém pequenos exércitos para tentar proteger os pequenos feudos. No entanto, se eximem na hora de pagar indenização por roubo ou danos ao patrimônio alheio. Assim é fácil. Os magistrados de Cabo Frio precisam abrir o olho para isso. Leia a seguir:

Poder Judiciário do Estado da Bahia
Juizado Especial Cível da Comarca de Lauro de Freitas,
Processo n°: 0000760-57.2009.805.0150
Autora: Associação dos Proprietários e Moradores do Jardim Santo Antônio
Réu: Lauro Luiz Conte e Hélio Asterio do Campo.

SENTENÇA

......... Destarte, é induvidosa a possibilidade daqueles que desejam gozar de maior segurança ou dispor de mais qualidade na limpeza e manutenção de vias públicas, a despeito da prestação de serviços públicos já efetuada pelo Estado, associarem-se de modo a garantir maior proteção e limpeza a uma determinada localidade. Contudo, os custos decorrentes da daqueles serviços, de índole privada, não podem ser arbitrariamente repassados ao morador da localidade que não expressou vontade em associar-se.
Outrossim, se o(a) ré(u) não se associou à autora, tampouco anuiu com o estatuto formalizado, não pode ser compelido(a) a cumprir obrigações não assumidas frente à associação, mormente no que se refere ao pagamento de taxas de manutenção exigidas pela referida organização, sob pena de violação a direito constitucionalmente previsto (art. 5o, XVII e XX da CF/88), não havendo cogitar-se, no caso em tela, em enriquecimento ilícito da parte ré.
Ressalto que a tese do enriquecimento ilícito é, em verdade, uma maneira de afastar a citada garantia constitucional e de forçar quem não pretende associar-se a ter determinados ônus.
Diante do exposto e com fulcro no art. 5o, XVII e XX da Constituição Federal de 1988 e no art. 269, I, do CPC, JULGOIMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
P.R.I.
Lauro de Freitas-Ba, 22 de junho de 2011.

Ivan Figueredo Dourado Juiz de Direito

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No Distrito de Tamoios, cidade de Cabo Frio, Inescrupulosos que cometem uma série de crimes contra o meio ambiente, contra a lei municipal de parcelamento do solo, contra a lei estadual de resíduos sólidos, contra lei federal por manter vigilância em vias públicas, verdadeiras milícias, e outras leis mais, gozam da simpatia de magistrados em Cabo Frio e são protegidos pela Prefeitura Municipal de Cabo Frio.



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