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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

DO BLOGUE DO ALAIR CORRÊA

FONTE: O Dia Online

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FONTE: Berenice Seara

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FONTE: TRE-RJ

O Juízo da 96ª Zona Eleitoral, de Cabo Frio, julgou procedente o pedido na ação de impugnação de mandato eletivo que desconstituiu de seus respectivos cargos o prefeito Marcos da Rocha Mendes e a vice-prefeita Delma Jardim, ambos do PSDB. O efeito é imediato e o presidente da Câmara de Vereadores assumirá o cargo interinamente até a posse do segundo colocado nas eleições 2008. Como Marcos Mendes não alcançou 50% dos votos válidos, não haverá eleição suplementar.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral aponta abuso de poder econômico na campanha para a prefeitura. Segundo o juiz auxiliar da 96ª ZE, Dr. Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstraram que houve contrariedade entre a conduta do candidato e a legislação eleitoral vigente. “Por essas razões acolhi o pedido formulado pelo MP”, explica o magistrado.

De acordo com as provas apresentadas pelo MP, Marcos Mendes teria distribuído material de construção, cestas básicas, café da manhã, assistência dentária e cargos na prefeitura em troca de apoio político e votos.

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