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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Prefeitura perde recurso no Tribunal de Justiça

lixão do Orla 500

MARQUINHO MENDES TENTOU REFORMAR SENTENÇA DE JUIZ DE CABOFRIO QUE OBRIGA PREFEITURA A RECOLHER LIXO E REALIZAR OUTROS SERVIÇOS NOS LOTEAMENTOS DA ORLA DE TAMOIOS

O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, da 9ª Câmara Cível, sepultou a intenção da prefeitura de Cabo Frio de tentar reformar a sentença do Juiz Walnio Pacheco Franco, de Cabo Frio, que obriga a prefeitura a realizar os serviços de coleta de lixo, varrição de ruas, limpeza das praias, conservação das áreas públicas e iluminação pública nos loteamentos da Orla de Tamoios, em Cabo Frio, erroneamente conhecidos como condomínios.

Na decisão, o desembargador considerou: “Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão de 1º grau que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do MP na Ação Civil Pública que pretende apurar irregularidades na prestação dos serviços públicos municipais, bem como direito à coleta de lixo, à varrição de ruas, à iluminação pública e à limpeza das praias. Decisão correta e não merece ser reformada”.

A prefeitura vem de há muito recusando-se a realizar os serviços indispensáveis nas áreas dos loteamentos. Para não executar a coleta de lixo, por exemplo, Vicente Sofientino, presidente da SECAF, autarquia responsável pelos serviços, alegou ao Ministério Público Estadual – Núcleo Cabo Frio – que moradores do loteamento Orla 500 impediam a entrada das equipes para realizar os serviços. Na verdade, a SECAF, orientada pela Procuradoria da Prefeitura de Cabo Frio e por determinação do Prefeito Marquinho Mendes, fechava os olhos para o problema com objetivo de beneficiar sociedades civis que exploram os loteamentos como se fossem condomínios.

A Ação Civil Pública foi provocada pelas associações BENGALA Praia Clube e AMORLA (Associação de moradores e proprietários do Loteamento Orla 500), duas de três associações que atuam no Loteamento Orla 500. A outra, Sociedade Civil Orla 500, conta com a cumplicidade da prefeitura para manter a situação como se a área fosse condomínio. Porém, estas áreas não podem funcionar como condomínio porque contraria lei municipal que não permite condomínios com mais de 140 mil metros quadrados e a Lei de Meio Ambiente que não permite o cerceamento de acesso à praia. Nesta região de Tamoios, oito loteamentos foram fechados impedindo o acesso a praia de moradores de comunidades vizinhas. São eles: Florestinha, Orla 500, Vivamar, Terramar, Verão Vermelho I e II, Long Beach e Santa Margarida.
As ações tem sido freqüentes na Justiça Estadual e na Justiça Federal. Na Federal, há três anos, o Juiz Manoel Rollim concedeu liminar ao pedido do então Procurador Federal, Helder Magno, na Ação Civil Pública, determinando que em todos os loteamentos portões e guaritas que constrangem ou impedem o acesso à praia, fossem retirados. No entanto, a decisão não foi integralmente executada até hoje e as associações ainda insistem em manter porteiras para controlar o acesso a estas áreas e com isso, manter as praias contíguas aos loteamentos como se fossem particulares loteamentos.

As irregularidades não cessam. Recentemente, foi criada uma associação de moradores no loteamento Vivamar, localizado entre o Orla 500 e o Terramar, na altura do km 129,5 da RJ 106. Mesmo tendo conhecimento das ações e liminares nos demais loteamentos e da multa aplicada pelo IBAMA à Sociedade Civil Orla 500, a associação está colocando cerca de concreto às margens da rodovia e cometendo crimes ambientais como o de capinar e roçar a Área de Preservação Permanente, na orla da praia e instalar mesas de concreto na área de APP.

Com a decisão do desembargador, os associados das associações BENGALA e AMORLA, esperam que em pouco tempo seja extinto o lixão às margens da Rodovia Amaral Peixoto, uma área pública cercada pela Sociedade Civil Orla 500 para vazar lixo, bem como o de outros lixões como o que existe em frente ao loteamento Verão Vermelho, ´`as margens da rodovia. “Espero que a decisão do juiz Walnio Franco Pacheco se estenda aos demais loteamentos e que, com a coleta de lixo, a prefeitura acabe também com aquele vergonhoso lixão em frente ao loteamento Verão Vermelho”, disse Carlos Bettencourt, presidente do BENGALA Praia Clube.

DESMATAMENTO

Essa total omissão da prefeitura nestas áreas que o próprio executivo
municipal de Cabo Frio faz questão de ignorar as leis para ajudar a se
us apadrinhados a manter as áreas dos loteamentos da Orla de Tamoio
s como se condom
ínios fossem, contribuem para esses absurdos que vemos no flagrante ao lado: centenas de árvores vítimas de podas radicais. Os troncos foram vendidos em uma
olariade Boa Esperança, em Rio Bonito, ao custo de R$ 600 cada caminhão.
Poda radical de centenas de árvores no Orla 500

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