QUOSQUE TANDEM JUSTICIA ABUTIRE PATIENTIA NOSTRA?
Pergunta-se por toda parte I: que Tribunal é este que cassa por unanimidade por duas vezes seguidas e depois “descassa” também por unanimidade? Serão tais juízes bi-polares - a doença neste caso sendo endêmica? Serão de tal forma, estes Magistrados, ignorantes das Leis que os regem, a ponto de não saber como aplicá-las, dando ora um veredicto, ora outro totalmente contrário?
Pergunta-se por toda parte II: que mesmo Tribunal é este que torna inelegível José Bonifácio – que poderá até não ser um bom executivo, mas é reconhecidamente honesto até por seus adversários; por uma prestação de contas equivocada de uma administração em que ele participou por dois míseros meses. E inocenta o maior perdulário de verbas públicas da nossa história?
Pergunta-se por toda parte III: que Tribunal é este que ao receber um abaixo-assinado com 10.000 assinaturas, solicitando que cumpra o seu dever, resolve se mexer, mas de pura malcriação ou covardia desdiz o dito, e joga a “batata quente” no colo dos seus superiores (TSE)? Serão eles, Magistrados, jogadores de futebol da terceira divisão, que quando se vêem acuados chutam a bola para escanteio?
Pergunta-se por toda parte IV: o que farão os nobres Magistrados quando entrarem em pauta os outros 399 processos contra Marcos da Rocha Mendes (e não 30 como o próprio declarou em programa da TV)? O que vão alegar estes mesmos e confusos Juristas nomeados (e não concursados) diante da incontestável prova material de corrupção ativa no caso do PT – Cabo Frio?
Pergunta-se por toda parte V: como vai o mesmíssimo Tribunal cego e inerte, driblar as provas incontestes de compra de votos, quando da apreensão de caminhões com material de construção para ser trocado pela consciência de eleitores descamisados e sem teto?
Pergunta-se por toda parte VI: até que grau de incoerência e visível tendenciosidade terá que chegar este mero Tribunal regional (RJ), para que os organismos superiores que os supervisionam, ou as entidades de classe afetas à Justiça se decidam a dar um basta e intervir?
Pergunta-se por toda parte VII: quando é que outros políticos - justa ou injustamente - cassados e tornados inelegíveis por este mesmo bizarro Tribunal, deixarão de aceitar passiva e silentemente que o Sr. Marcos da Rocha Mendes seja privilegiado por este rebanho de Juristas amestrados sob a batuta de seus adversários? Onde está o amor próprio, a inocência, e o espírito de luta que todos eles alardeiam ser detentores nos palanques? Ou irão fazer como Janio Quadros e culpar as forças ocultas?
Pergunta-se por toda parte VIII: com que respaldo poderá a Justiça Eleitoral fazer prevalecer sua independência e probidade depois de tantos disparates – que ainda que amparados em filigranas legais, somente inteligíveis para eles mesmos; são nitidamente injustos e capciosos? Como hão de convencer os eleitores e candidatos a obedecer às ordens por ela exaradas?
Pergunta-se por toda parte IX: até quando os Jornalistas deste país vão aceitar esta “ditadura branca” (Walter Biancardine) que não só os amordaça, mas os impele para o poço profundo da imprensa-marrom, ao achincalhe e ao deboche descarado, como o Sr. Willian Bonner mostrou para todo o Brasil ontem ao entrevistar a Sra. Dilma Roussef? Porque estes homens e mulheres, que tem o compromisso com a verdade factual, se calam ou deturpam as notícias, levando todo um país à desgraça, por mera ignorância da realidade?
E por fim pergunto eu (*):
QUOSQUE TANDEM JUSTICIA ABUTIRE PATIENTIA NOSTRA?
(Até quando, Justiça vais abusar da nossa paciência?)
(*) Agradeço a Álex Garcia e aos demais colegas e aos leitores/eleitores do Cartão Vermelho, por me cederem na íntegra este espaço que é reservado para a participação de todos. E que excepcionalmente hoje, redigi e assino.
Beth Michel
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Por Walter Biancardine publicado no Blog de Alair Corrêa
POR WALTER BIANCARDINE
Lendo o blog do Alair, deparei-me com um texto originário do jornal buziano Primeira Hora, o qual reproduzo trechos abaixo:
“O juiz Eleitoral Leonardo Antonelli, que antes cassara Marquinho Mendes por decisão monocrática, cujo voto foi mantido por unanimidade pelo Plenário do Tribunal, na sessão da segunda-feira, contudo, desenvolveu um novo voto, argumentando que o pedido feito não ia longe o suficiente, para pedir a cassação, ou seja, que o abuso do poder econômico, reconhecido pelo relator e pelos seus pares, só seriam suficientes, para cassar o mandato, se não fosse constatado e decidido antes da diplomação. O voto do relator não levou em conta que as decisões de 1ª Instância existiam antes da diplomação do prefeito Marquinho Mendes. O relator, juiz Leonardo Antonelli, chegou a agradecer a Assessoria do Presidente, desembargador Nametala Jorge, esse último num dia de muita descontração, pela coleta de Jurisprudência, usada no seu voto”.
Minha opinião:
As razões alegadas pelo Juiz Relator, de acordo com o jornal, são de caráter eminentemente subjetivo, já que certamente não teriam passado despercebidas em seu voto anterior. O sr. Juiz entendeu, achou, concluiu, opinou enfim, pela permanência do réu no poder.
Eu, em meu direito constitucional de livre opinião, longe de pretender afirmar o que seja, exerço este direito opinando – tal qual o magistrado pago pelo meu dinheiro – que continuo crendo inconcebível alegar as razões apresentadas diante do fato – óbvio por ter sido o causador evidente de haver um processo em suas mãos.
Ao alegar que só haveria validade seu ato anterior na hipótese do abuso ter sido constatado e validado antes da expedição do diploma e passando ao largo da inegável causa do processo em sua mesa – a condenação antes da posse e diplomação – o sr. Juiz, em minha opinião, aparenta uma desatenção inconcebível às responsabilidades de seu cargo.
Pior fica, ainda em minha humilde opinião, a situação de todo um colegiado de homens doutos, experientes, sagazes e perspicazes, passar por cima da mesma aparente falha absurda e oferecer a unanimidade no êrro.
Novamente o jornal:
“Ao final da sessão, o presidente desembargador Nametala Jorge chegou a advertir os presentes, tratando alguns como ‘desavisados’ e ‘mal-nascidos’, e que tivessem cuidado na divulgação de informações, colocando à disposição o seu gabinete”.
Eu não estava presente, mas se estivesse certamente recusaria a passar perto da sala de alguém tão ostensivamente ofensivo ao contribuinte eleitor.
Um Juiz advertir que “tenham cuidado” soa como ameaça incompatível com o cargo – mas outra juíza de triste memória já dissera que juiz não ameaça, faz. Muito mais triste foram os epítetos com os quais brindou aqueles que pagam seu salário, e certamente injustos.
Não estava presente, mas não me considero – de jeito nenhum – desavisado ou mal nascido. Certamente sou ignorante das técnicas jurídicas, dos ritos processuais e mesmo de segredos de ante câmara que circulam na casa, mas minha família serve à este país desde os tempos do Império. Ter uma nobre ancestral tutora da Princesa Isabel além de uma família inteira inscrita nos compêndios da Nobiliarquia do Império Brasileiro não me coloca, em hipótese alguma, na mesma categoria que advogados esforçados, mas sem berço.
Seria muito bom viver em um país onde o servidor público tratasse seus iguais – o povo que o sustenta, com ou sem brasão na família; pobre, remediado ou nouveau riche – com a cordialidade necessária e agradável.
Voltemos ao jornal:
“O clima da sessão esteve próximo a de um programa de auditório, pela informalidade, se comunicando o presidente com os presentes na audiência, até interropendo votos, e, por vezes, fazendo considerações descontraídas.
Fontes do PH, trouxeram informações de que o mandato do juiz-relator estava por terminar, já que faz parte da cota do 5º Constitucional, e que as alterações poderiam estar associadas às articulações políticas, e também aos interesses eleitorais da Região”.
Estes são fatos que não posso asseverar mas que, se soam terríveis e mentirosos, somente um único culpado existe: o colegiado de Juízes do TRE-RJ.
Mesmo com magistrados de mãos limpas – e creio que assim são – a desastrada reversão da decisão abriu as portas não somente ao salve-se quem puder eleitoral, mas também à possibilidade de descrédito da instituição.
E esta culpa não é da imprensa. É dos Juízes, que não anteviram a liberdade de pensamento e opinião, inerente à todo ser humano sobre a terra.
Ainda podemos concluir com liberdade – desde que guardemos para nós mesmos. E todo este palavrório aí de cima apenas corrobora o que venho dizendo, em artigos anteriores, desde que esta vergonha se abateu sobre nós.
FONTE: http://blogdoopiniao.blogspot.com/
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JORNAL PRIMEIRA HORA, DE BUZIOS
TRE vira-a-casaca, e abuso de poder econômico,
que antes cassava, agora torna apenas inelegível.
Em sessão da segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RJ mudou decisão anterior, dada em agravo interposto pelos advogados do prefeito Marquinho Mendes, no âmbito de embargos declaratórios infringentes, para, agora, decidir unânime que o prefeito de Cabo Frio, condenado antes a perda de mandato, passa a ser apenas inelegível, nas próximas eleições. Antes o mesmo Plenário do TRE, decidira que os recursos do prefeito Marquinho Mendes tinham sido intempestivos, portanto, inelegível e deveria ser mantida a decisão de 1ª Instância pela cassação da diplomação e perda do mandato.
A decisão da segunda-feira havia vazado por volta das 14h30. A sessão começaria às 16h00. Os advogados da coligação partidária de Alair Corrêa, entre esses o advogado Bruno Calfat, presente no momento, não sabia nem sequer que o processo seria colocado em pauta. Depois da sessão, Bruno Calfat declarou que estudaria, qual medida deveria ser tomada diante da mudança do Tribunal nesse caso. Na semana passada, um jornalista bem informado em um jantar em Búzios, no dia 02, segunda-feira, antecipara ao PH detalhes da mudança do voto do relator e do entendimento do Plenário do TRE.
O juiz Eleitoral Leonardo Antonelli, que antes cassara Marquinho Mendes por decisão monocrática, cujo voto foi mantido por unanimidade pelo Plenário do Tribunal, na sessão da segunda-feira, contudo, desenvolveu um novo voto, argumentando que o pedido feito não ia longe o suficiente, para pedir a cassação, ou seja, que o abuso do poder econômico, reconhecido pelo relator e pelos seus pares, só seriam suficientes, para cassar o mandato, se não fosse constatado e decidido antes da diplomação. O voto do relator não levou em conta que as decisões de 1ª Instância existiam antes da diplomação do prefeito Marquinho Mendes. O relator, juiz Leonardo Antonelli, chegou a agradecer a Assessoria do Presidente, desembargador Nametala Jorge, esse último num dia de muita descontração, pela coleta de Jurisprudência, usada no seu voto.
Ao final da sessão, o presidente desembargador Nametala Jorge chegou a advertir os presentes, tratando alguns como ‘desavisados’ e ‘mal-nascidos’, e que tivessem cuidado na divulgação de informações, colocando à disposição o seu gabinete.
O clima da sessão esteve próximo a de um programa de auditório, pela informalidade, se comunicando o presidente com os presentes na audiência, até interropendo votos, e, por vezes, fazendo considerações descontraídas.
Fontes do PH, trouxeram informações de que o mandato do juiz-relator estava por terminar, já que faz parte da cota do 5º Constitucional, e que as alterações poderiam estar associadas às articulações políticas, e também aos interesses eleitorais da Região.
FONTE: Jornal Primeira Hora
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