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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DEU NO BLOG CARTÃO VERMELHO

BOAS FÉRIAS SENHOR JUIZ! Por César Pinho.


Quá, quá, quá, quá, quá.....


Esse juiz do TRE-RJ, na verdade um advogado indicado pela OAB, nos causa frouxos de risos. Parece coisa do programa humorístico Zorra Total, da Globo, empresa em que a irmã do juiz trabalha. Alegar que o TSE não reformou nenhuma sentença até agora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, é brincar com coisa séria.


Ora, amigo Álex e demais companheiros, o próprio Tribunal não conseguiu enviar nenhum processo ainda para o TSE, conforme você mesmo, Alex, relata na notícia de mais uma absurda medida liminar em favor do desgoverno e do crime eleitoral. Tanto que os processos só serão apreciados em março, no término do recesso judicial (coisa boa esse tal de recesso, né?! Permite aos magistrados desfrutarem de férias, além férias, gastando essas gordas quantias que recebem de honorários).


Bom até agora, o Tribunal Regional concedeu 13 liminares a Marcos Mendes. Como verificamos que há mais de 400 processos contra o prefeito intruso e levando-se em conta a morosidade dos trabalhos judiciais do referido Tribunal, é provável que nos próximos 61 anos o tribunal ainda esteja concedendo liminar a Marcos Mendes.


Assim, amigo, quem estiver vivo poderá assistir o TSE, quase no final do século 21(em 2071), julgando ainda processos relativos às eleições de 2008, na qual o Ministério Público Eleitoral de Cabo Frio, flagrou caminhões da prefeitura distribuindo material de construção, cestas básicas sendo distribuídas em um bar, milhares de contratados em cargo de confiança para garantir a eleição. Tudo isso crime eleitoral flagrado pelo MP, instituição que parece também não merecer o respeito do referido juiz.


Mas nada disso interessa ao competente honorável jurista que desclassificou a sentença do Juiz Carlos Sérgio Saraiva, de Cabo Frio.


Aliás, o TRE demonstra muito pouco caso com as decisões dos juizes eleitorais de Cabo Frio. Veja que Marcos Mendes já foi cassado por três juízes diferentes: Caio Romo, Walnio Pacheco e Carlos Sérgio. Pelas decisões, os julgadores do Tribunal Regional Eleitoral, os consideram incompetentes para julgar tais casos.


Então, cabe aqui a pergunta: porque cargas d´água se mantêm juizes eleitorais em Cabo Frio, porque se mantém um Fórum, já que os mesmos juizes atuam nas varas cíveis e criminais da cidade. Seriam eles competentes para uma coisa e incompetentes para outras?


Que justiça mais desgraçada é essa? Será que apenas os juizes do Tribunal são competentes? Afinal, as liminares em favor de Marcos Mendes foram todas concedidas por advogados indicados pela OAB para compor a corte eleitoral.


Vou voltar às gargalhadas, porque percebi que comecei a me irritar escrevendo sobre esses inacreditáveis absurdos.


Bem, quá, quá, quá, quá, quá.....


Se o governador afirma que a Justiça não comete injustiça e que a Justiça é Marquinhos Mendes, quem sou para discordar, afinal, o cara invadiu o Morro do Alemão. Que meda!


Quá, quá, quá, quá, quá.....


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Leonardo Antonelli humilha Juiz de Cabo Frio em sua decisão.


Leia as informações da Assessoria de Comunicação do TRE-RJ onde o Desembargador Leonardo Antonelli humilha a decisão do Juiz da 96ª Zona Eleitoral de Cabo Frio.


"TRE mantém prefeito de Cabo Frio no poder.


O TRE-RJ suspendeu nesta quarta-feira (8) os efeitos da decisão do juízo da 96ª Zona Eleitoral que havia determinado a posse interina do presidente da Câmara Municipal na Prefeitura de Cabo Frio, após cassar o prefeito e a vice-prefeita da cidade. Monocrática, a sentença do juiz Leonardo Antonelli acolheu um pedido de liminar na Medida Cautelar impetrada pelo prefeito cassado. Relator do processo, o juiz Antonelli destacou que houve precipitação, porque sequer foi aguardado o final do prazo legal para que os acusados pudessem oferecer embargos de declaração. “O ofício endereçado à Câmara Municipal foi expedido no mesmo dia em que a sentença foi publicada, em 6 de dezembro”, redigiu o relator.


Na decisão, o juiz Leonardo Antonelli argumentou ser notório que, em Cabo Frio, um panorama de “judicialização” do poder político foi instaurado. Assim, o resultado da eleição municipal passou a ser objeto de seguidos questionamentos em trâmite na Justiça Eleitoral. As repetidas decisões geradas nesses processos favorecem a manutenção do prefeito eleito no cargo. “Sendo certo que é iterativa a jurisprudência, emanada das mais diversos desembargadores que compõem o TRE-RJ, apontando a existência de falhas processuais que acabam por implicar na manutenção do mandato do atual Prefeito”, escreveu o relator.


Uma falha destacada pelo relator Antonelli, seria a ausência de aperfeiçoamento, em tempo hábil a evitar a decadência, da inclusão da vice-prefeita eleita. O relator lembrou que, recentemente, houve uma decisão neste sentido por unanimidade de votos do Colegiado de magistrados do TRE-RJ, no Recurso Eleitoral também de Cabo Frio, n.º 1-39, cujo relator foi o desembargador federal Poul Erik.


O juiz ressalvou ainda não haver registro de que, até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral tenha reformado as decisões proferidas pelo TRE-RJ que mantiveram o prefeito eleito de Cabo Frio no poder. “Por esse motivo, acolho os fundamentos contidos na medida liminar deferida pelo juiz Luiz Marcio Pereira que, em outra cautelar com as mesmas partes, suspendeu a alternância do Prefeito”, concluiu o juiz Leonardo Antonelli."


Fonte: TRE-RJ

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“Alex, Leonardo Antonelli não é desembargador. Não é sequer juiz togado. É jurista nomeado para exercer a magistratura temporária, por mandato.

As distribuições dos feitos, segundo o Regimento Interno do Tribunal, devem ser feitas por sorteio; o que é estranho que sempre este mesmo magistrado é quem decide os processos de Marcos Mendes. Se a medida caiu em suas mãos para decisão é porque vai haver negócio. Os desembargadores para não se exporem passam a situação para estes juristas, já que eles não têm vínculos definitivos com o poder judiciário. O prefeitinho se safa mais uma vez. O povo é que paga pela farra.


Paulo Figueredo”

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1 Comentários:

  • UFA! Obrigado Cezar Pinho.
    Alguém, desavisadamente, escreveu que o tal juiz temporário era desembargador e a febre da desinformação se espalhou como epidemia. Todos estão teimando neste absurdo, embora alertados. Vamos ver se agora com esta sua intervenção, em explicar que trata-se de jurista indicado para a magistratura temporária, consegue a ajudar no convencimento. Se eles continuarem insistindo é melhor que leiam o Artigo 120 da Constituição para observarem como se compõem os tribunais regionais eleitorais.

    Os desembargadores (de fato e de direito) não costumam atuar nestes casos suspeitíssimos de comércio de liminares (“non probandum factum notorium” = “O fato notório não precisa ser provado”), porque têm vínculos definitivos com o poder judiciário, então jogam para estes advogados com mandatos de magistrados temporários.

    Obrigado e um abraço.

    Por Blogger Paulo Figueiredo, às 9 de dezembro de 2010 às 08:50  

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