.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

TJ DE OLHO EM CABO FRIO

Cabo Frio está na mira do Tribunal de Justiça

Município poderá ter receita sequestrada por inadimplência



TJ do Rio sequestra receita de 12 municípios fluminenses


Notícia publicada em 22/08/2011 12:50:http://portaltj.tjrj.jus.br/

web/guest/home/-/noticias/visualizar/30301



O governo de Marquinho Mendes está na mira do TJ
O Tribunal de Justiça do Rio sequestrou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais. Juntos, eles devem R$ 886.281,09, sendo que em primeiro lugar está o Município de Magé, na Baixada Fluminense, com uma dívida de R$ 422.269,44. O sequestro da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.


De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.

Na relação de cidades que tiveram suas receitas sequestradas também estão São João de Meriti, com o débito de R$ 124.015,64; seguido de Nilópolis, com R$ 110.276,98; Araruama, R$ 69.020,33; Campos dos Goytacazes, R$ 39.849,07; Mendes, R$ 36.139,10; Cachoeiras de Macacu, R$ 30.554,31; Aperibé, R$ 20.772,46; Paracambi, R$ 19.255,60; Tanguá, R$ 9.426, 53; Rio Bonito, R$ 4.117,64; e Comendador Levy Gasparian, com R$ 583,99. Além dessas 12 cidades, outras seis estão na mira do Tribunal de Justiça do Rio: Cabo Frio, Cambuci, Carmo, Duas Barras, Duque de Caxias e Valença.

No início da sua gestão, em fevereiro desde ano, o presidente do TJ do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou que fosse feito um mapeamento a fim de saber quais municípios estavam em atraso com o pagamento dos precatórios. Dos 48 intimados para depositar o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, 28 já cumpriram a determinação do Tribunal de Justiça.

Com isso, o Judiciário estadual deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, Municípios de Niterói, de Petrópolis e de Volta Redonda. No caso do Estado do Rio de Janeiro, desde maio deste ano, 921 titulares de precatórios judiciais, expedidos entre 1999 a 2004, e que são beneficiários da preferência constitucional portadores de doença grave, bem como idosos a partir de 60 anos de idade – foram convocados em três listagens para sacarem seus créditos.

0 Comentários:

Postar um comentário



<< Home