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sexta-feira, 2 de julho de 2010

O que Deus uniu, nem a Justiça separe

Deu no blog Freelancer Digital


Foto gentilmente surrupiada do blog Virtual Raio X (clique AQUI para conhecer)


01JUL
2010
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acaba de negar seguimento a ação cautelar em que a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira tentavam suspender a cassação de seus mandatos. Eles questionavam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar todos os recursos na última segunda-feira (28), confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade de ambos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas descritas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”. Vale lembrar que o recurso que Rosinha teve negado no TRE, na segunda-feira, chama-se "embargo de declaração", o mesmo que o prefeito de Cabo Frio impetrou esta semana. A situação de Rosinha, segundo advogados (e até mesmo um blog governista) é praticamente a mesma do prefeito de Cabo Frio. Assim, o caso de Rosinha acaba de criar uma jurisprudência para que o caso do prefeito de Cabo Frio tenha o mesmo desfecho, levando-se em consideração que este "embargo de declaração" de Marquinho é contra uma decisão de cassação que o TRE lhe impôs três vezes, na última delas, semana passada, por unanimidade e por intempestividade, ou seja perda de prazo, o que segundo advogados, também não se admite em sede de recurso especial.
Clique na imagem e veja a nota publicada por um blog governista, há poucos dias, admitindo que a situação de Rosinha e Marquinho é a mesma:


A prefeita de Campos e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE fluminense até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Alegaram o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Explicaram ainda que a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições. O ministro Marcelo Ribeiro ressaltou que a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos pelo TRE-RJ. Destacou ainda que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, serem suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Com base nesta decisão o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) já oficiou a Câmara Municipal de Vereadores de Campos através de fax com a determinação para que a Prefeita Rosinha Garotinho (PMDB) seja afastada do cargo.

Clique na imagem e leia a Nota Oficial que foi publicada ainda, há pouco, no site do TRE.


O documento original foi enviado por sedex e deve ser recebido amanhã.. Com a saída de Rosinha Garotinho, o presidente da Câmara, Nelson Nahin (PR) assume a Prefeitura da cidade até a realização de eleições suplementares.

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