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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

TÁ CHEGANDO A HORA!


CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TSE EXIGE EXPLICAÇÕES DO TRE-RJ SOBRE A SITUAÇÃO ELEITORAL DE CABO FRIO QUE MANTÉM UM FICHA SUJA NO PODER.


Publicação: 5

Data de Publicação: 10/09/2010

Jornal: Tribunais Superiores

Tribunal: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Vara: CORREGEDORIA ELEITORAL. Atos do Corregedor

Seção: DJ Seção Única

Página: 00003

PROCESSO Nº 10.899/2010-CGE


INTERESSADOS :


ASSOCIACAO DE AMIGOS ATUANTES DA REGIAO DOS LAGOS (ASAARL)


CLUBE DOS ADVOGADOS DE CABO FRIO (CACF)


ASSOCIACAO DO MOVIMENTO DE DEFESA DOS INTERESSES DOS MORADORES DE TAMOIOS EM CABO FRIO (S.O.S. TAMOIOS)


ACADEMIA CABOFRIENSE DE LETRAS (ACL)


RELATOR PROTOCOLO: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR 26.453/2010 - TSE


D E C I S A O:


“Autue-se. Trata-se de pedido de providencias formulado pela Academia Cabo-friense de Letras (ACL), pelo Clube dos Advogados de Cabo Frio e pelas Organizações Não Governamentais Associação do Movimento de Defesa dos Interesses dos Moradores de Tamoiosem Cabo Frio (SOS TAMOIOS) e Associação de Amigos Atuantes da Região dos Lagos (ASAARL) contra o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) em decorrência de alegada violação do principio constitucional da razoável duração do processo e de sua celeridade, especificamente quanto aos Recursos Contra Expedição de Diploma n os 109 e 110, e Recursos Eleitorais n o 309 e 7.122, todos referentes ao município de Cabo Frio/RJ. Requereram, em preliminar, seja oficiada a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para que tenha ciência deste pedido de providencias, que informe a esta Corregedoria-Geral a data de distribuição, a fase atual e as providencias tomadas para o julgamento dos mencionados processos. Noticiaram, ainda, o anterior processamento, perante este órgão correcional, de postulação semelhante que deu ensejo ao Procedimento Administrativo n o 28.942/2009-TSE, em cujos autos foram determinadas providencias para atendimento a prescricao constante no art 5º LXXVIII da Constituição da Republica em relação a processos envolvendo o município de Cabo Frio adotadas conforme informações prestadas a época pela Presidência do TRE/RJ o que os ora peticionários sustentam tratar se de juntada de novos documentos proferindo despachos meramente ordinatórios (leia se protelatórios) favorecendo com isso os crimes cometidos por MARCOS DA ROCHA MENDES nas eleições de 2008 (fl 6) Pugnaram: pela conversão deste pedido de providencias em representação por excesso de prazo, "com a determinação de avocação dos autos", a ser submetido a apreciação do Plenário deste Tribunal Superior "nos moldes do art. 198 do Código de Processo Civil e art. 22, `h` do Código Eleitoral", na hipótese de não atendimento de tais determinações; "pela remessa dos autos a Procuradoria Geral Eleitoral, para que deflagre o competente pedido de desaforamento", caso se entenda que a avocação não se possa dar de oficio; pela procedência deste pedido de providencias e caso convertido em representação por excesso injustificado de prazo para determinar a instauração de procedimento visando a apuração de responsabilidade com conseqüente aplicação das sanções cabíveis nos moldes do art 43 e 44 da LOMAN aos responsáveis "pela extração de pecas a Procuradoria Geral Eleitoral a fim de que seja oferecida denuncia, com a conseqüente deflagração da ação penal em face do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ou dos responsáveis, para apuração do crime descrito no art 345 do Código Eleitoral Dado o exposto, considerando a existência de feito anterior processado nesta Corregedoria-Geral envolvendo o mesmo município e a alegação de que a noticiada a restauração da regular tramitação dos processos correspondentes traduz manobra procrastinatória, oficie-se a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para que preste informações sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto a tramitação dos Recursos Contra Expedição de Diploma n os 109 e 110, e dos Recursos Eleitorais n o 309 e 7.122, inclusive previsão das respectivas sessões de julgamento. Recebidas, conclusos.


Brasilia, 3 de setembro de 2010.


Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral."


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TENHO MUITO ORGULHO DOS MEUS FILHOS



Nos últimos quinze dias, participei de vários eventos onde demonstrei a minha posição contrária à aprovação da construção de um prédio de seis andares na orla da praia de Cabo Frio e à antecipação da eleição do Presidente da Câmara, quando foi eleito o Vereador Silas Bento.


Esses absurdos foram por mim contestados, através de protestos e inflamados discursos, principalmente, porque alguns Vereadores resolveram defender sua própria pele, seus parentes e o Governo.


No campo político, meu posicionamento foi muito criticado, principalmente, por Luiz Geraldo e Alfredo Gonçalves, a quem responderei depois. Mas, infelizmente, o Vereador Silas Bento resolveu me atacar no campo pessoal, envolvendo minha família e fugindo a uma tradição da história política de nossa cidade, a falta de ética de envolver as famílias dos políticos nas discussões.


Durante quarenta anos, briguei com José Bonifácio, Ivo Saldanha, Timinho e muitos outros, mas sempre respeitando o campo político-ideológico, nunca passei para o campo familiar, como fez agora o Vereador Silas Bento.


Silas Bento, destemperado por ter sido desmascarado e citado como um Vereador caríssimo para nosso povo, disse o seguinte: “Deputado, eu tenho filhos com uma só esposa! Não tenho filhos por fora, como o senhor. O senhor esconde esses filhos ‘porque não são do seu casamento’”.


Quanta falta de respeito! Silas se diz evangélico, mas se comporta como um verme…


Amigos, antes de falar sobre os meus filhos, gostaria de fazer alguns comentários sobre Silas Bento, o novo “paladino da moral e dos bons costumes cabo-frienses”.


Como já falei, trata-se do Vereador mais caro para os cofres públicos de Cabo Frio. Acredito, que por causa de suas empresas, colocadas em nome de amigos e parentes, das Portarias e das nomeações encabeçadas por sua esposa, no valor de R$ 4.500,00 (temos contracheques), Silas Bento deve receber uma fortuna por mês. Ele ficou tão desesperado com minha denúncia, que resolveu atacar a minha vida pessoal e falar dos meus filhos.


Na verdade, Silas é um crente vira-lata! Ele é mentiroso e dissimulado!


Em seu gabinete, às escondidas, agia como um galanteador barato e se aproveitava de mulheres que o procuravam para se socorrer das dificuldades. Lembro-me muito bem do Silas entrando no meu gabinete, rindo de suas aventuras eróticas, que por varias vezes me confidencio, não foram poucas, mais em respeito aos meus leitores não vou citá-las.


Hoje, quero mandar um recado para o Silas: Não fico, como você, dentro das Igrejas, tentando mostrar aos outros o que, na verdade, não sou! Você não tem decência! Você é uma piada!


Para encerrar, digo a você e a todos, que não tenho nenhum motivo para esconder os meus filhos.


Todos são bonitos e muito amados por nós!


Além do Marcelo, Marcio, Andréa, Karina e Carolina, têm também o Ulisses, de 18 anos e a Camila, de 28 anos, que se casou e me deu mais um filho, o Sávio.


Silas, a foto mostra melhor minha lindíssima família! Eu sou assim, verdadeiro e autêntico, não preciso esconder nada, muito menos os meus filhos!


Marcelo e Daiane/ Andréa e Toninho/ Karina e Dudu/ Carolina e Helton/ Camila e Sávio/ Ulisses


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