O DINHEIRO DO LIXO
Onde está o dinheiro do Lixo?
Nota publicada pelo jornalista Fernando Molica, no Informe do Dia, na data de 18 de agosto, informa que o Deputado Alessandro Calazans (PMN) disse durante audiência pública da Comissão de Saneamento da Assembléia Legislativa que há muita corrupção na coleta e destinação do lixo e que os prefeitos deveriam fazer um pacto para roubar menos as verbas destinadas ao setor.
Em Tamoios, Cabo Frio, moradores lutam há anos para que a prefeitura cumpra o seu dever e faça a coleta domiciliar do lixo. Porém enfrentam cumplicidade da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e associações que se autodenominam administradoras dos loteamentos da Orla de Tamoios.
Processo nº: 0004981-25.2009.8.19.0011 (2009.011.005066-2)
Audiência Instrução e Julgamento
Aos 7 de junho de 2011, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, às 14:45 horas, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr. WALNIO FRANCO PACHECO, comigo, escrivão de seu cargo, presente ainda o Dr. André Constant Dickstein, DD. Promotor de Justiça. Feito o pregão, presentes o Procurador do Município, presente o 2º réu, acompanhado de seu patrono. Iniciada a audiência, compareceu o Advogado Rafael Luiz Sá OAB/RJ112361, com petição na qual requer o ingresso no feito, na qualidade de assistente da Sociedade Civil Orla 500, Associação dos Proprietários do Verão Vermelho, Loteamento Santa Margarida II, Associação de Moradores do Loteamento Long Beach e Associação dos Proprietários do Loteamento Florestinha da Cabo Frio. Pelo MM. Dr. Juiz foi dito que diante da referida petição a qual o MM. Dr. Juiz mandou anexar aos autos, pelos Procuradores do Município de Cabo Frio e da Secaf, foi requerido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 51 do CPC, para manifestação a respeito, tendo da mesma forma se posicionado o Ilustre representante do Ministério Público. Pelo Dr. Promotor de Justiça foi requerido a juntada de documentos o que foi deferido, em face da concordância dos Procuradores dos réus. Pelo MM. Dr. Juiz foi dito que deferia o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para que os réus se manifestassem sobre o pedido de assistência, bem como sobre os documentos, ora, juntados pelo MP, dando-se vista primeiro ao Município de Cabo Frio e em seguida à SECAF. Após, os autos devem ser remetidos ao MP, para o seu parecer. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, às 15:00 com as formalidades legais, tendo o MM. Juiz determinado que se lavrasse este termo que eu, Christiana Marra Ferreira, Auxiliar de Gabinete, digitei e eu, _____________________Escrivã, o subscrevo. WALNIO FRANCO PACHECO Juiz de Direito
Praticam uma série de irregularidades como obras em vias públicas sem acompanhamento técnico, devastação de Áreas de Preservação, impedimento de acesso às praias, o que contraria as leis de meio ambiente e praticam constrangimento ilegal contra as pessoas que querem chegar a praia através das vias dos loteamentos que são controladas por portarias e vigias em motos, como se fossem exércitos particulares de tais presidentes.
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Obras na Avenida Parque 1 do Loteamento Orla 500, sem responsável técnico |
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Obra sobrecarregou a rede e destruiu parcialmente a APP na Praia do Coral |
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Documento do cartório de Cabo Frio comprova que a área é loteamento |
A Justiça Federal concedeu liminar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de São Pedro da Aldeia, mas ainda assim, as associações sobrevivem pela conivência da prefeitura que estimula a prática lesiva aos interesses dos moradores. Entre as irregularidades, devastação de Áreas de Preservação, conforme flagrante do Batalhão de Meio Ambiente, da Polícia Militar, no Loteamento Orla 500.
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Flagrante do Batalhão Florestal da PM da devastação da APP |
Lixão no Orla 500 em área pública |
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Associações promovem queimadas de resíduos sólidos margens da
Rodovia Amaral Peixoto poluindo o meio ambiente, transtornando a vida de moradores e levando perigo aos motoristas |
Lixão no loteamento Long Beach |
Lixo no loteamento Santa Margarida |
Lixo no loteamento Terramar |
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