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terça-feira, 23 de agosto de 2011

O DINHEIRO DO LIXO

Onde está o dinheiro do Lixo?

Nota publicada pelo jornalista Fernando Molica, no Informe do Dia, na data de 18 de agosto, informa que o Deputado Alessandro Calazans (PMN) disse durante audiência pública da Comissão de Saneamento da Assembléia Legislativa que há muita corrupção na coleta e destinação do lixo e que os prefeitos deveriam fazer um pacto para roubar menos as verbas destinadas ao setor.




Em Tamoios, Cabo Frio, moradores lutam há anos para que a prefeitura cumpra o seu dever e faça a coleta domiciliar do lixo. Porém enfrentam cumplicidade da Prefeitura Municipal de Cabo Frio e associações que se autodenominam administradoras dos loteamentos da Orla de Tamoios.

Processo nº: 0004981-25.2009.8.19.0011 (2009.011.005066-2)
Audiência Instrução e Julgamento
Aos 7 de junho de 2011, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, às 14:45 horas, onde se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr. WALNIO FRANCO PACHECO, comigo, escrivão de seu cargo, presente ainda o Dr. André Constant Dickstein, DD. Promotor de Justiça. Feito o pregão, presentes o Procurador do Município, presente o 2º réu, acompanhado de seu patrono. Iniciada a audiência, compareceu o Advogado Rafael Luiz Sá OAB/RJ112361, com petição na qual requer o ingresso no feito, na qualidade de assistente da Sociedade Civil Orla 500, Associação dos Proprietários do Verão Vermelho, Loteamento Santa Margarida II, Associação de Moradores do Loteamento Long Beach e Associação dos Proprietários do Loteamento Florestinha da Cabo Frio. Pelo MM. Dr. Juiz foi dito que diante da referida petição a qual o MM. Dr. Juiz mandou anexar aos autos, pelos Procuradores do Município de Cabo Frio e da Secaf, foi requerido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 51 do CPC, para manifestação a respeito, tendo da mesma forma se posicionado o Ilustre representante do Ministério Público. Pelo Dr. Promotor de Justiça foi requerido a juntada de documentos o que foi deferido, em face da concordância dos Procuradores dos réus. Pelo MM. Dr. Juiz foi dito que deferia o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para que os réus se manifestassem sobre o pedido de assistência, bem como sobre os documentos, ora, juntados pelo MP, dando-se vista primeiro ao Município de Cabo Frio e em seguida à SECAF. Após, os autos devem ser remetidos ao MP, para o seu parecer. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, às 15:00 com as formalidades legais, tendo o MM. Juiz determinado que se lavrasse este termo que eu, Christiana Marra Ferreira, Auxiliar de Gabinete, digitei e eu, _____________________Escrivã, o subscrevo. WALNIO FRANCO PACHECO Juiz de Direito

Praticam uma série de irregularidades como obras em vias públicas sem acompanhamento técnico, devastação de Áreas de Preservação, impedimento de acesso às praias, o que contraria as leis de meio ambiente e praticam constrangimento ilegal contra as pessoas que querem chegar a praia através das vias dos loteamentos que são controladas por portarias e vigias em motos, como se fossem exércitos particulares de tais presidentes.


Obras na Avenida Parque 1 do Loteamento Orla 500, sem responsável técnico

Obra sobrecarregou a rede e destruiu parcialmente a APP na Praia do Coral
Documento do Cartório do Primeiro Ofício demonstra que tais áreas são registradas como loteamentos e não condomínios.

Documento do cartório de Cabo Frio comprova que a área é loteamento
A Justiça Federal concedeu liminar a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de São Pedro da Aldeia, mas ainda assim, as associações sobrevivem pela conivência da prefeitura que estimula a prática lesiva aos interesses dos moradores. Entre as irregularidades, devastação de Áreas de Preservação, conforme flagrante do Batalhão de Meio Ambiente, da Polícia Militar, no Loteamento Orla 500.

Flagrante do Batalhão Florestal da PM da devastação da APP
Tais associações e a prefeitura infringem lei estadual de resíduos sólidos, mantendo lixões em áreas públicas, queima de lixo orgânico às margens da Rodovia Amaral Peixoto, entre outras.
Lixão no Orla 500 em área pública
Associações promovem queimadas de resíduos sólidos margens da
Rodovia Amaral Peixoto poluindo o meio ambiente, transtornando a vida
de moradores e levando perigo aos motoristas


Lixão no loteamento Long Beach
Lixo no loteamento Santa Margarida

Lixo no loteamento Terramar
Apenas no loteamento Vivamar o lixo é recolhido. Nos demais
loteamentos, a SECAF argumenta que moradores não permitem
a entrada das equipes para os serviços

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