ESQUEMÃO
Para voce que não teve a oportunidade de ler o jornal The World, aí vai uma colher de chá. A matéria é impressionante. Parece esquema de mafioso, contrata, aqui, fotografa ali, situações comprometedoras, tudo para conseguir se manter no poder. Pena que parte da mídia de Cabo Frio esteja sonolenta com sedativos da prefeitura.
Tabelinha no TRE mantém Marquinho no cargo de prefeito de Cabo Frio
Representação junto ao CNJ contra Juiz Eleitoral do TRE quer cobrar explicações e fazer processos contra Marquinho Mendes serem julgados
Redação 15/07/2009
O prefeito Marquinho Mendes, de Cabo Frio, com 19 processos na Justiça Eleitoral da Cidade, em todos eles condenado em 1ª Instância pelo Juiz Caio Romo, tem-se mantido no cargo por força de uma liminar concedida pelo Juiz Eleitoral Paulo Troccoli Neto, que tem servido uma blindagem do atual prefeito.
O advogado Walmer Machado representou junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ alega que há um conjunto de artimanhas, patrocinadas pelos advogados do prefeito, como inúmeras exceções de suspeição contra o Juiz Caio Romo, bem como em relação ao Ministério Público Eleitoral, ‘o que ocasionando um verdadeiro clima de guerra, além de insegurança jurídica’, como o jurista Walmer Machado escreve na sua representação. Segundo Walmer Machado ‘algo grave está acontecendo, e é justamente pela falta de julgamento do recurso: motivos não faltam para apressar a decisão do Colegiado Eleitoral Regional’, no caso o TRE-RJ. Na representação, se reporta sobre ‘rumores, que se espalham na cidade de que este processo não entrará em pauta tão cedo porque o Prefeito tem o domínio da situação e outras questões que não convém mencionar, sobretudo por cautela, e por respeito à intelectualidade jurídica e honradez do Juiz Relator (Paulo Troccoli Neto)’.
Segundo fontes deste Jornal, há uma quantidade de processos nas mãos de Troccoli, e outra mesma quantidade nas mãos do Juiz Célio Salim Thomaz, que coincidentemente são juízes representantes dos advogados, no sistema do quinto constitucional, para mandatos de dois anos.
O deputado federal Paulo César, também candidato a prefeito da Cidade nas últimas eleições, declarou recentemente em uma rádio local que a ‘situação financeira do Município é gravíssima, e que muito gasto foi feito com grandes escritórios de advocacia famosos no Rio de Janeiro, bem como com a Justiça’.
O articulista do Jornal da Cidade Dirlei Pereira, escreveu sobre a OAB, os Fichas Sujas e o TRE/RJ. A matéria jornalística destacada pela cor amarela cogita o nome do representado em questões políticas, entre outros jornais que circulam na cidade de Cabo Frio, tendo como tema principal a paralisação de processo(s) condenatório(s) do Prefeito no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Dirlei Pereira fala que há quase um ano esses processos estão parados nas mãos desses juízes, quando todos sabem que os prazos na Justiça Eleitoral são curtos em razão dos danos que podem causar agentes políticos, relatando que um processo, cuja relatoria era do Juiz Paulo Troccoli Neto, depois de muito tempo para ser colocado em pauta, quando chegou a ser colocado, foi pedido vistas pelo Juiz Célio Salim Thomaz.
Para o jurista Walmer Machado, o Juiz Troccoli pode estar cometendo uma infração funcional na medida em que não atende ao disposto a Lei Orgânica da Magistratura, de acordo com o estabelecido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional N. 45, de 2004, que ainda dispõe que ‘a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação’. O jurista lembra também que a Lei Complementar Nr. 35 de 1979 é muito clara em relação aos deveres do magistrado no seu artigo 35, sinalizando que os juízes não podem exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; e devem determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais.
Por isso Walmer Machado chama a atenção, em se tratando de matéria eleitoral para a exigüidade de seus prazos, e por isso ‘razão não assiste o excesso injustificado de tempo para julgamento de um recurso que subiu ao Tribunal no mês de Setembro de 2008, e até agora não foi julgado, permitindo que o Prefeito Marquinho Mendes, governe o município mesmo condenado na 1ª Instância em diversos processos de natureza eleitoral atinentes ao pleito de 2008’.
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