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sábado, 16 de janeiro de 2010

PARA QUE SERVE TAC?

Plagiando Martinho da Vila: “Pra que esse TAC, se ele nem me dá bola, na lei, em Cabo Frio, quem manda é o prefeito que enrola”.

Do nosso bravo Dirlei Pereira recebo o seguinte informe dando chance para que os interessados se expliquem.

TAC PARA "INGLÊS VER"!?

4.950 contratados irregularmente vão continuar recebendo, segundo prefeito

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - 24 de Setembro de 2008

MP assina TAC com Município de Cabo Frio

A Promotoria de Tutela Coletiva, Núcleo Cabo Frio, firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Município de Cabo Frio, obrigando-o a realizar concurso público para o preenchimento das funções permanentes, que estão sendo ocupadas por contratações temporárias, nos quadros da Guarda Municipal, da Secretaria de Saúde, do Magistério Municipal e dos demais órgãos da Administração Pública.

O TAC estabelece que o Município deverá promover o concurso público e a investidura dos aprovados até 17 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Afora o título TAC para inglês ver....., tudo mais foi extraído integralmente do Site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
São nada menos que 4.950 contratações consideradas irregulares pelo próprio Ministério Público.

Este número é 120% maior do que o número de funcionários concursados/estáveis da prefeitura de Cabo Frio.

Ocorre que, decorridos 1 3 meses (ou 495 dias) da assinatura do TAC, “tudo continua como dantes”: A prefeitura não afastou um contratado sequer. E o MP nada fez no sentido de obrigar a prefeitura a cumprir o Termo de Ajuste de Conduta.

A multa diária de R$ 30 mil também parece ter caído no esquecimento.

Importante ressaltar que apenas em torno de 10% desses contratados exercem funções consideradas essenciais, como médicos, profissionais da saúde em geral, da educação e da Guarda Municipal. Os outros 90%, todos contratados de forma irregular no período eleitoral, ou são fantasmas ou são cabos eleitorais que prestaram “relevantes serviços” ao prefeito Marquinho Mendes em sua reeleição em 2008.

Esta semana (14 de janeiro de 2010), o prefeito Marquinho Mendes teria dito, segundo a imprensa local, em programa radiofônico de grande audiência (Programa Amauri Valério, Rádio Ondas FM, 97,7 Mhz), que “ninguém vai ser afastado porque está tudo acertado com o Ministério Público”.

Com a palavra o Dr. Claudio Lopes, Procurador-Geral do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Dirlei Pereira da Silva é Diretor do CDL em Cabo Frio e Colunista do Jornal da Cidade CPF 501.028.507-04; ID 04324037-3, IFP/RJ.
(22) 7811-6755 dirleipereira@uol.com.br

O MPE de Cabo Frio, explica o seguinte:

A Promotora Denise da Silva Vidal, de Cabo Frio, esclarece que não existe ordem do MPE para que não sejam honrados os pagamentos de contratados desde que em situação regular, nos casos autorizados pela Constituição Federal, ou seja, necessidade temporária de excepcional interesse público, como exemplo guardas municipais no período de verão ou profissionais da saúde que substituem aqueles que estão de licença médica ou afastados legalmente, pois são serviços que não podem sofrer interrupção em prejuízo da população. “Obviamente, aqueles que trabalharam terão direito à remuneração, sob pena de locupletamento ilícito do Município, porém comprovado o descumprimento do TAC cumprirá sua execução para afastamento dos contratados irregularmente e, possível ação por ato de improbidade administrativa”, informou a promotora.

Cabe a pergunta: Tá faltando o que para que se faça cumprir a Lei? O MP vai cobrar da prefeitura comprovação de que os cinco mil contratados atuaram na Guarda Civil e na área de saúde durante o verão?


REAGE CABO FRIO!

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