VITORIA NO ORLA 500
VITÓRIA DA AMORLA E DO BENGALA
O PRESIDENTE DA SOCIEDADE CIVIL ORLA 500 MENTE AOS ASSOCIADOS E AOS EMPREGADOS PARA FAZER COM QUE AS PESSOAS CREIAM EM UM SUPOSTO PODER DA REFERIDA SOCIEDADE. ELE MANDOU EMPREGADOS DE SUA CONFIANÇA ESPALHAR PELO LOTEAMENTO QUE CESAR PINHO PERDEU A CAUSA DE COBRANÇA AJUIZADA NA JUSTIÇA.
CESAR PINHO QUE JÁ TINHA VENCIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, FOI ABENÇOADO POR DEUS POR MAIS UMA DECISÃO FAVORÁVEL DA JUSTIÇA.
O RECURSO IMPETRADO PELA SOCIEDADE CIVIL ORLA 500 FOI APRECIADO PELA 14ª CÂMARA CÍVEL CUJOS DESEMBARGADORES ACOLHERAM OS ARGUMENTOS DA AMORLA E DO BENGALA E RECONHECERAM O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO.
EM SUMA: É MENTIRA O QUE PROCLAMA A SOCIEDADE CIVIL, CESAR PINHO NÃO PERDEU NADA, QUEM PERDEU FOI A SOCIEDADE CIVIL QUE GASTOU DINHEIRO DOS ASSOCIADOS NO PROCESSO E VAI CONTINUAR GASTANDO SEU DINHEIRO EM CAUSAS PERDIDAS.
QUEM NÃO ESTÁ SATISFEITO TEM A GARANTIA DA JUSTIÇA PARA ESCOLHER A ASSOCIAÇÃO QUE QUER PERTENCER, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL TAMBÉM AMPARA O CIDADÃO EM SEU INCISO XX DO CAPÍTULO 5º: “NINGUÉM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO”.
O “CONDOMÍNIO DE FATO SANTA MARGARIDA II” TAMBÉM PERDEU AÇÃO CONTRA O PROPRITÁRIO JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA. OS DESEMBARGADORES DA 9ª CÂMARA CÍVEL ACORDARAM: “... CLARO ESTÁ NOS AUTOS A INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO REGULARMENTE CONSTITUIDO, NÃO PASSANDO A AUTORA DE MERA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E QUE, AINDA QUE VENHA PRESTANDO SERVIÇOS AOS MORADORES DO REFERIDO LOTEAMENTO, NÃO PODE COBRAR COERCITIVAMENTE COMO SE DEVIDO PELOS NÃO ASSOCIADOS, CONTRIBUIÇÕES MENSAIS”.
FEZ-SE JUSTIÇA!
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