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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

FALSOS CONDOMÍNIOS PERDEM MAIS UMA

Falsos condomínios com mais uma derrota


STJ - MORADORA NÃO ASSOCIADA QUE PAGOU ATE 1997 NÃO TEM QUE PAGAR COTAS DE FALSO CONDOMÍNIO DESPESAS. FALSO CONDOMÍNIO. RATEIO. MORADOR NÃO ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / DESASSOCIAÇÃO GARANTIDAS PELA CF/88 - LOTEAMENTO NÃO É CONDOMÍNIO

Em ação de cobrança para ressarcimento de rateio de despesas realizadas em loteamento por associação de proprietários de lotes (período de 1997 a 1999), o TJ manteve a sentença de procedência e afirmou que tal realidade seria análoga à de um condomínio: aproveitando a todos os condôminos os benefícios realizados, as despesas devem ser por todos suportadas, mesmo que o proprietário do lote não seja associado, consequentemente evitando o enriquecimento sem causa.

No REsp, a recorrente busca a nulidade do acórdão recorrido e anota que, mesmo interpostos os embargos de declaração, o TJ silenciou quanto à situação jurídica do loteamento que, equivocadamente, foi equiparado a loteamento fechado.

Destaca o Min. Relator que, da sentença, extrai-se que a recorrente sustentou não ser associada, mas afirmou ter contribuído com as mensalidades até 1997.

Porém, observa que a Segunda Seção já pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.

Diante do exposto, a Turma deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação, determinando ainda que a associação autora sucumbente arque com as custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixou em 10% sobre o valor da causa. Precedentes citados: EREsp 444.931-SP, DJ 1º/2/2006; AgRg nos EREsp 961.927-RJ, DJe 15/9/2010; AgRg no Ag 1.179.073-RJ, DJe 2/2/2010, e AgRg no REsp 613.474-RJ, DJe 5/10/2009.REsp 1.020.186-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 16/11/2010.



Grupos que exploram os falsos condomínios não respeitam as leis, mantém estrutura semelhante a milícias para defender seus interesses e, lamentavelmente, contam com a simpatia de parte do judiciário

Falsos condomínios não respeitam as leis como no caso do Loteamento Orla 500, em Tamoios, 2º Distrito de Cabo Frio, Rio de Janeiro. Mesmo já tendo sido multada em R$ 190 mil pelo IBAMA por danos à APP, Sociedade Civil reincide no crime de meio ambiente e é flagrada por policiais do Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente. O Ministério Público de Cabo Frio instaurou inquérito com vistas a processar a Sociedade Civil. Assista ao vídeo do flagrante.




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